Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam extintas, progressivamente, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, a Coordenação de Nutrição Escolar, a Coordenação de Assistência ao Educando, a Divisão de Conservação da Rede e a Assessoria de Arquitetura, Engenharia e Equipamentos Escolares e transferidas para a FAETEC as atividades por elas desenvolvidas.