Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1987, o crédito especial para constituir o patrimônio e atender às despesas de instalação e funcionamento da FAETEC, mediante compensação de dotações constantes do orçamento para o corrente exercício.