Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1987, o crédito especial para constituir o patrimônio e atender às despesas de instalação e funcionamento da FAETEC, mediante compensação de dotações constantes do orçamento para o corrente exercício.