Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime jurídico do pessoal da FAETEC será o da legislação trabalhista.
Parágrafo único
- O ingresso nos quadros administrativos e técnicos da FAETEC dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pela FAETEC, sendo as contratações realizadas de acordo com a ordem de classificação no concurso, salvo em relação aos cargos em comissão e para prestação de serviços eventuais e temporários.