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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987

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Art. 7º

O regime jurídico do pessoal da FAETEC será o da legislação trabalhista.

Parágrafo único

- O ingresso nos quadros administrativos e técnicos da FAETEC dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, realizado pela FAETEC, sendo as contratações realizadas de acordo com a ordem de classificação no concurso, salvo em relação aos cargos em comissão e para prestação de serviços eventuais e temporários.