Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A FAETEC, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, terá por finalidade complementar as funções da Secretaria de Estado de Educação no que tange a agilização dos mecanismos necessários ao funcionamento da Rede Pública Estadual de Ensino e atuar como entidade de apoio técnico da Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com o que for estabelecido pelo seu Estatuto.