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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987

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Art. 2º

A FAETEC, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, terá por finalidade complementar as funções da Secretaria de Estado de Educação no que tange a agilização dos mecanismos necessários ao funcionamento da Rede Pública Estadual de Ensino e atuar como entidade de apoio técnico da Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com o que for estabelecido pelo seu Estatuto.