Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1176 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
A FAETEC considerar-se-á instalada na data do registro de seu Estatuto, aprovado por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.