Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1175 de 23 de julho de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas administrativas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, inclusive com ordenados e salários, não poderão ultrapassar, a partir do exercício de 1989, a 5% (cinco por cento) de seu orçamento.