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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1175 de 23 de julho de 1987

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Art. 7º

A Diretoria da Fundação será constituída por 1 (um) Diretor Superintendente e por 2 (dois) Diretores, um dos quais exercerá as funções técnico-científicas (Diretor Científico) e outro as funções Administrativo-Financeiras (Diretor Administrativo).

§ 1º

O Diretor Superintendente, a quem incumbirá a representação da Fundação em Juízo e fora dele, e o Diretor Administrativo, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia.

§ 2º

O Diretor Científico terá mandato de 3 (três) anos, e será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.