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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1175 de 23 de julho de 1987

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Art. 4º

O Patrimônio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, é constituído de:

I

dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seus orçamentos e créditos adicionais do Estado;

II

doações, legados e subvenções;

III

receitas decorrentes de lucros apurados na exploração de direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, resultantes de pesquisas realizadas com seu apoio;

IV

receitas operacionais e não operacionais;

V

incorporação de resultados dos exercícios financeiros;

VI

acervos patrimoniais que já lhe foram atribuídos ou que venham a ser.

Parágrafo único

- Poderá a FAPERJ obter empréstimos e financiamentos para a execução de suas atividades, com o aval do Tesouro Estadual.