Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1175 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Patrimônio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, é constituído de:
I
dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seus orçamentos e créditos adicionais do Estado;
II
doações, legados e subvenções;
III
receitas decorrentes de lucros apurados na exploração de direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, resultantes de pesquisas realizadas com seu apoio;
IV
receitas operacionais e não operacionais;
V
incorporação de resultados dos exercícios financeiros;
VI
acervos patrimoniais que já lhe foram atribuídos ou que venham a ser.
Parágrafo único
- Poderá a FAPERJ obter empréstimos e financiamentos para a execução de suas atividades, com o aval do Tesouro Estadual.