Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1175 de 23 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo expedirá no prazo de 30 (trinta) dias, decreto aprovando o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, que definirá as atribuições e a estrutura básica da Fundação, disporá sobre a sua adequação à nova estrutura organizacional e sobre o mandato dos Membros do Primeiro Conselho Superior, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º.