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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1175 de 23 de julho de 1987

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Art. 1º

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, de que trata o Decreto nº 3290, de 26 de junho de 1980, criada com fulcro em autorização dada pela Lei nº 319, de 6 de junho de 1980, tem sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, prazo de duração indeterminado, e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.