Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1169 de 03 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder verba de representação, de caráter indenizatório e fixar o vencimento base dos integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil.