Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1163 de 29 de junho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Professora Subvencionada no Município de Cantagalo, MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA, pensão mensal no valor corrrespondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.