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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1163 de 29 de junho de 1987

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Art. 1º

É concedida à Professora Subvencionada no Município de Cantagalo, MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA, pensão mensal no valor corrrespondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.