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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1163 de 29 de junho de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE PENSÃO À PROFESSORA SUBVENCIONADA MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987


Art. 1º

É concedida à Professora Subvencionada no Município de Cantagalo, MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA, pensão mensal no valor corrrespondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1163 de 29 de junho de 1987