Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1163 de 29 de junho de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE PENSÃO À PROFESSORA SUBVENCIONADA MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1987
É concedida à Professora Subvencionada no Município de Cantagalo, MARIA DA CONCEIÇÃO MUZY PEREIRA, pensão mensal no valor corrrespondente a um salário-mínimo vigente, a partir do dia imediato em que cessar definitivamente o pagamento da subvenção a seu favor.
W. MOREIRA FRANCO Governador