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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 115 de 25 de janeiro de 1977

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Art. 1º

Fica autorizado o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a dar o nome de Professor Reverendo Tancredo Costa a um estabelecimento de ensino na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 115 /1977