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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 115 de 25 de janeiro de 1977

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE PROFESSOR REVERENDO TANCREDO COSTA A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1977.


Art. 1º

Fica autorizado o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a dar o nome de Professor Reverendo Tancredo Costa a um estabelecimento de ensino na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ PINTO Presidente

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