Artigo 26, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Coordenadoria Estadual dos Despachantes Pública - CEDEP será integrada pelos seguintes órgãos:
I
Coordenadoria Geral - A Coordenadoria Geral da CEDEP será constituída de 5 (cinco) membros efetivos, servidores ou não, e igual número de suplente, todos nomeados pelo Governador do Estado que designará o Coordenador Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
II
Secretária Executiva - A Secretaria executiva da CEDEP será exercida por um Secretario Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre servidores do Estado com a função de proceder a todas as sindicâncias que forem determinadas pela Coordenadoria Geral. Os membros da Comissão de Sindicância terão função fiscalizadora da atividade dos Despachantes, inclusive para a realização de vistorias em escritórios, livros e registros.
§ 1º
A Coordenadoria Geral reunir-se-á ordinariamente em sessão plenária duas vezes por semana, em dias pré-fixados, e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.
§ 2º
Aos membros da Coordenadoria Geral será abonado jeton, por ocasião a que comparecerem, num máximo de 8 (oito) por mês.