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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1132 de 23 de fevereiro de 1987

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Art. 26

A Coordenadoria Estadual dos Despachantes Pública - CEDEP será integrada pelos seguintes órgãos:

I

Coordenadoria Geral - A Coordenadoria Geral da CEDEP será constituída de 5 (cinco) membros efetivos, servidores ou não, e igual número de suplente, todos nomeados pelo Governador do Estado que designará o Coordenador Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.

II

Secretária Executiva - A Secretaria executiva da CEDEP será exercida por um Secretario Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre servidores do Estado com a função de proceder a todas as sindicâncias que forem determinadas pela Coordenadoria Geral. Os membros da Comissão de Sindicância terão função fiscalizadora da atividade dos Despachantes, inclusive para a realização de vistorias em escritórios, livros e registros.

§ 1º

A Coordenadoria Geral reunir-se-á ordinariamente em sessão plenária duas vezes por semana, em dias pré-fixados, e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.

§ 2º

Aos membros da Coordenadoria Geral será abonado jeton, por ocasião a que comparecerem, num máximo de 8 (oito) por mês.