Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica estabelecido o regime de 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes de cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado.