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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987

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Art. 24

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1987 revogadas as disposições em contrário.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1120 /1987