Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.