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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987

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Art. 21

Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica criada na Procuradoria Geral do Estado a Comissão Especial de transposição para o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio, que será composta e regulamentada por ato do Procurador Geral do Estado.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1120 /1987