Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica criada na Procuradoria Geral do Estado a Comissão Especial de transposição para o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio, que será composta e regulamentada por ato do Procurador Geral do Estado.