Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 20
O procurador Geral do Estado proporá ao Governador a Expedição dos atos de provimento e dos que importem em vacância de cargos.
O procurador Geral do Estado proporá ao Governador a Expedição dos atos de provimento e dos que importem em vacância de cargos.