JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O procurador Geral do Estado proporá ao Governador a Expedição dos atos de provimento e dos que importem em vacância de cargos.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1120 /1987