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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987

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Art. 17

As atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado são as estabelecidas nos Anexos IV-A e IV-B.

Parágrafo único

- Ao procurador Geral do Estado, consideradas as necessidades do serviço, competirá, dentro de cada categoria funcional, especificar o número de cargos correspondentes a cada área de profissionalização.

Art. 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1120 /1987