Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 17
As atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado são as estabelecidas nos Anexos IV-A e IV-B.
Parágrafo único
- Ao procurador Geral do Estado, consideradas as necessidades do serviço, competirá, dentro de cada categoria funcional, especificar o número de cargos correspondentes a cada área de profissionalização.