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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987

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Art. 16

O regime jurídico dos funcionários ocupantes de cargos do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado é o do funcionalismo público civil do Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições desta lei.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1120 /1987