Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1120 de 13 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 16
O regime jurídico dos funcionários ocupantes de cargos do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado é o do funcionalismo público civil do Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições desta lei.