Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho elaborar o Regimento Interno até 60 (sessenta) dias após a posse.
Compete ao Conselho elaborar o Regimento Interno até 60 (sessenta) dias após a posse.