Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica criado o Conselho Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas Deficientes, a quem incumbe:

I

Assegurar apoio à luta das pessoas deficientes pela sua efetiva emancipação social e pela realização de seus direitos;

II

Apoiar e desenvolver a ação de conscientização da sociedade quanto aos fins e meios necessários à educação e integração social dos deficientes;

III

Estimular e desenvolver, por todos os meios necessários, as iniciativas públicas ou privadas em matéria de: - Pré-educação; - Readaptação funcional; - Reeducação profissional; - Readaptação profissional; - Criação de empregos; - Segurança e conservação do emprego pelo trabalhador deficiente; - Ensino, educação e adaptação ao trabalho de crianças e adolescentes com deficiência.

IV

Reunir e divulgar todos os elementos de informação por meio de pesquisas e estatísticas sobre a matéria especificada no item anterior, notadamente no que se refira à possibilidade de emprego.