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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987

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Art. 22

O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com um cargo, emprego ou função em concursos anteriores, não impedirá a inscrição de candidatos portadores da mesma deficiência em novos concursos para o mesmo cargo, emprego ou função, nem influirá nos novos resultados.