Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 22
O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com um cargo, emprego ou função em concursos anteriores, não impedirá a inscrição de candidatos portadores da mesma deficiência em novos concursos para o mesmo cargo, emprego ou função, nem influirá nos novos resultados.