Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quaisquer outras provas a que o candidato deva submeter-se, a fim de que se verifique a compatibilidade de sua deficiência com o cargo, emprego ou função a que concorre, fazem parte do processo de seleção.