Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Se o órgão da administração Direta ou Indireta julgar o deficiente inapto para o exercício das funções básicas do cargo, emprego ou função que postula, será constituída junta de especialistas nos termos do Artigo 19 e seguintes.