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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1115 de 20 de janeiro de 1987

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Art. 15

O Estatuto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, será adaptado às normas contidas nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1115 /1987