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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1115 de 20 de janeiro de 1987

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Art. 12

Haverá professores eleitos diretamente por seus pares em todos os órgãos colegiados da universidade, na forma dos respectivos estatutos e regimentos.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1115 /1987