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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11096 de 07 de janeiro de 2026


Art. 1º

A presente lei institui o Novo Código Estadual de Direito dos Animais no Estado do Rio de Janeiro, como instrumento para guiar a formulação e execução de políticas públicas relacionadas aos direitos dos animais no Estado do Rio de Janeiro e fixar balizas para procedimentos.