Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11095 de 07 de janeiro de 2026
Art. 8º
O Estado incentivará a criação e o fortalecimento de fóruns regionais de diálogo sobre a transição energética e seus impactos socioambientais, com o objetivo de garantir a participação efetiva da sociedade civil nas decisões sobre o ordenamento territorial.