Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026
Art. 15
O Programa de Capacitação Profissional e de Empregabilidade será financiado por dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Estado, podendo ainda contar com recursos provenientes de:
I
convênios e parcerias firmados com a União e com os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a estratégia de regionalização prevista no Pedes;
II
parcerias público-privadas e outros instrumentos de cooperação compatíveis com a legislação vigente;
III
aportes obrigatórios de que trata o § 2º do Art. 5º da Lei Complementar Federal n.º 212, de 13 de janeiro de 2025 (Propag), destinados à educação profissional técnica e correlatos, os quais poderão ser integrados às ações do Programa.