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Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026


Art. 14

O Programa atenderá ao Complexo da Economia Criativa e Turismo mediante:

I

formação em audiovisual, design, produção cultural, games, moda e patrimônio;

II

capacitações em hospitalidade, gastronomia, ecoturismo e turismo digital;

III

estímulo à economia das artes e à valorização dos territórios culturais.