Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026
Art. 14
O Programa atenderá ao Complexo da Economia Criativa e Turismo mediante:
I
formação em audiovisual, design, produção cultural, games, moda e patrimônio;
II
capacitações em hospitalidade, gastronomia, ecoturismo e turismo digital;
III
estímulo à economia das artes e à valorização dos territórios culturais.