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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11092 de 07 de janeiro de 2026


Art. 1º

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico o Prédio do Diretório Central dos Estudantes Fernando Santa Cruz da Universidade Federal Fluminense (DCE – UFF) situado no Centro de Niterói – RJ.