Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11092 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico o Prédio do Diretório Central dos Estudantes Fernando Santa Cruz da Universidade Federal Fluminense (DCE – UFF) situado no Centro de Niterói – RJ.