Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11092 de 07 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E HISTÓRICO O PRÉDIO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES FERNANDO SANTA CRUZ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (DCE – UFF).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico o Prédio do Diretório Central dos Estudantes Fernando Santa Cruz da Universidade Federal Fluminense (DCE – UFF) situado no Centro de Niterói – RJ.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11092 de 07 de janeiro de 2026