Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11092 de 07 de janeiro de 2026
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E HISTÓRICO O PRÉDIO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES FERNANDO SANTA CRUZ DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (DCE – UFF).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.