Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11086 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Pensionista", a ser realizado, anualmente, no dia 23 de maio.