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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11082 de 29 de dezembro de 2025


Art. 1º

Inclua-se inciso ao artigo 1º da Lei Estadual n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "’Rodovia Deputado Junot Abi-Ramia Antonio’, a RJ-116, trecho que liga o município de Macuco-RJ ao município de Nova Friburgo-RJ. (NR)"