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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11082 de 29 de dezembro de 2025

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR COMO “RODOVIA DEPUTADO JUNOT ABI-RAMIA ANTONIO” O TRECHO DA RJ-116 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MACUCO – RJ AO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Inclua-se inciso ao artigo 1º da Lei Estadual n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "’Rodovia Deputado Junot Abi-Ramia Antonio’, a RJ-116, trecho que liga o município de Macuco-RJ ao município de Nova Friburgo-RJ. (NR)"

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11082 de 29 de dezembro de 2025