Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11081 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado o município de Petrópolis, localizado na região Serrana, como "CAPITAL GERMÂNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA DANÇA FOLCLÓRICA ALEMÃ".
Fica declarado o município de Petrópolis, localizado na região Serrana, como "CAPITAL GERMÂNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA DANÇA FOLCLÓRICA ALEMÃ".