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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11081 de 29 de dezembro de 2025

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL GERMÂNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA DANÇA FOLCLÓRICA ALEMÃ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado o município de Petrópolis, localizado na região Serrana, como "CAPITAL GERMÂNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA DANÇA FOLCLÓRICA ALEMÃ".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11081 de 29 de dezembro de 2025