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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11073 de 23 de dezembro de 2025


Art. 1º

Fica declarado o Museu Casa de Santos Dumont, situado no Município de Petrópolis, como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.