Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11073 de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado o Museu Casa de Santos Dumont, situado no Município de Petrópolis, como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.