Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11073 de 23 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUSEU CASA DE SANTOS DUMONT COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CIENTÍFICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.
Fica declarado o Museu Casa de Santos Dumont, situado no Município de Petrópolis, como patrimônio histórico, científico e cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro.
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
CLÁUDIO CASTRO Governador