Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11072 de 23 de dezembro de 2025


Art. 14

Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a ceder à União créditos líquidos provenientes dos repasses governamentais de royalties e participação especial na exploração do petróleo e gás natural como forma de pagamento da sua Dívida, conforme dispõe o inciso X do art. 3º da Lei Complementar n.º 212/2025 que instituiu o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados.