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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11066 de 18 de dezembro de 2025

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA A “FESTA DO PINHÃO DE VISCONDE DE MAUÁ” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "Festa do Pinhão de Visconde de Mauá".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador