Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11063 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o "Buteco do Portuga", localizado no município de Nova Iguaçu.
Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o "Buteco do Portuga", localizado no município de Nova Iguaçu.