Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11063 de 18 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “BUTECO DO PORTUGA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o "Buteco do Portuga", localizado no município de Nova Iguaçu.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLÁUDIO CASTRO Governador