Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11063 de 18 de dezembro de 2025

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “BUTECO DO PORTUGA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o "Buteco do Portuga", localizado no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador